Uma das notícias mais compartilhadas neste início de ano finalmente ganha contornos oficiais. A nova regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica, consolidada pela Lei nº 15.235/2025, traz um alívio direto no bolso de milhões de brasileiros, especialmente idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência (PCD).
No entanto, o termo “conta gratuita” exige atenção às regras de consumo e renda. Não basta apenas a idade; é preciso estar dentro dos critérios de proteção social do Governo Federal.
Jornalista Lauro Nunes
O que mudou com a nova lei?
Diferente dos anos anteriores, onde o desconto era apenas parcial, a nova regra estabelece a isenção total da tarifa de energia para quem consome até 80 kWh por mês. Na prática, para uma família pequena ou um idoso que mora sozinho e utiliza apenas o essencial, a conta pode chegar apenas com as taxas básicas de iluminação pública.
Quem tem direito ao benefício?
Para solicitar ou receber o desconto automático, o cidadão deve preencher os seguintes requisitos:
* Idade ou Condição: Ter 60 anos ou mais ou ser Pessoa com Deficiência.
* Renda: Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
* BPC: Idosos e PCDs que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito garantido.
O Cadastro Automático
Desde a reforma administrativa de 2025, as distribuidoras de energia são obrigadas a cruzar os dados com o Ministério do Desenvolvimento Social.
Alerta do Especialista:
Dr. Luciano Gagno
“O benefício só é automático se o CPF do titular da conta de luz for o mesmo do beneficiário no CadÚnico. Se a conta estiver no nome de um filho ou inquilino, o sistema não reconhece o direito”, o Advogado Prof. e Doutor Luciano Gagno foi procurado e explica.
Passo a Passo para garantir sua isenção:
* Verifique o CadÚnico: O cadastro deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses. Se não, procure o CRAS mais próximo.
* Titularidade: Garanta que a conta de luz esteja no nome do idoso ou da pessoa com deficiência.
* Consumo Consciente: A isenção total é para quem consome até 80 kWh. Acima disso, os descontos são progressivos (40% e 10%), perdendo a validade acima de 220 kWh.
